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25 de Abril de 2024

Alienação Parental como violência contra a mulher: quando a ideologia subverte a realidade 2

Por Fernando Farias Valentin, do Observatório da Guarda Compartilhada - @obgcbrasil

Escrito em: Outubro de 2019

Atualizado em: 10 de Novembro de 2023

Há dois anos escrevemos o artigo "Alienação Parental como forma de violência contra a mulher: quando a ideologia subverte a realidade". Naquela época buscamos apresentar um contraponto à matéria publicada no site Justificando, intitulada "Alienação Parental: uma nova forma de violência  contra a mulher".

De lá para cá, o PLS nº 498/2018 avançou bastante no Senado e, atualmente, muitos até cogitam que a Lei de Alienação Parental (12.318/2010) pode vir a ser revogada.

Os argumentos centrais dos defensores da revogação da Lei de Alienação Parental são: a norma vem sendo usada para afastar as mães de seus filhos, ela se configura numa nova forma de violência contra a mulher, e que crianças e adolescentes estariam permanentemente em risco ao conviver com seus pais, pois estes seriam violentos e estupradores em potencial.

Vejamos, agora, a partir de dados extraídos de estudos, pesquisas e bases de dados oficiais brasileiras, o que há de verdade e de fake news nessas colocações:

a) A norma estaria sendo utilizada para afastar a mãe dos filhos

Tomando por base que a Lei nº 12.318/2010 se aplica fundamentalmente a pessoas que estão separadas ou divorciadas, segundo a Pesquisa Registro Civil do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, nos últimos quatro anos as guardas de crianças e adolescentes menores de idade TÊM SIDO DADAS MAJORITARIAMENTE ÀS MÃES.

Ainda que ALGUMAS MÃES possam eventualmente estar perdendo a guarda na justiça devido a práticas de ALIENAÇÃO PARENTAL, o judiciário brasileiro, apesar da existência da Lei nº 13.058/2014, AINDA TEM TOTAL PREFERÊNCIA PELA MÃE quando se trata de designar a guarda dos filhos.

b) A norma se configura como uma nova forma de violência contra a mulher

Na ótica dos defensores da revogação da Lei da Alienação Parental, os pais (homens) seriam exímios manipuladores de pessoas. Teriam o poder de manipular e intimidar as crianças em eventuais declarações a serem prestadas, e perante ao juízo, poderiam se apresentar como carinhosos e cooperativos, com o objetivo de acusar as mães e retirar o filho delas.

Segundo o estudo "Perícias Psicológicas em Processos Judiciais Envolvendo Suspeita de Alienação Parental", de FERMANN, Ilana Luiz et al (2017), os laudos psicológicos não apresentam uma definição operacional de AP "com critérios compartilhados pelos profissionais, bem como ausência de um protocolo para avaliação de tais casos que possua validade baseada em estudos empíricos. Percebeu-se que os profissionais adotam entrevistas e testes projetivos sem um padrão de seleção daquilo que deve ser avaliado. Nenhum dos documentos apresentou a estrutura e recomendações do CFP para elaboração de laudos. Falhas importantes tais como erros gramaticais, falta de esclarecimentos sobre procedimentos adotados, linguagem com jargões técnicos, sugestões de medidas a serem adotadas pelos juízes foram identificadas".

LOGO, a pergunta a ser feita aqui é: COM QUE BASE É POSSÍVEL SE AFIRMAR QUE OS PAIS (HOMENS) SÃO MANIPULADORES E INTIMIDADORES DE CRIANÇAS, se NEM SEQUER OS PROFISSIONAIS COMPETENTES para a produção desses laudos seguem as normas previstas pelo CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA (CFP) para a elaboração de seus laudos?

c) crianças e adolescentes estariam permanentemente em risco ao conviver com homens (pais) violentos e estupradores em potencial.

Para responder a essa questão, tomemos os dados constantes nos últimos dois anos na base de dados DISQUE 100 do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Negligência é o principal tipo de violência praticada contra crianças e adolescentes.

Mães, segundo a base de dados do DISQUE 100, são as responsáveis por mais de 40% das violências praticadas contra crianças e adolescentes no Brasil.

Observem no gráfico abaixo as incidências dos percentuais de práticas de violência contra crianças, segundo as categorias de homens mais violentos, apontadas pelos defensores da revogação da lei da AP. Como é possível observar, a maior categoria (COMPANHEIRO) não atinge sequer 1%.

Os dados acima DEIXAM MAIS DO QUE EVIDENTE que os PAIS (homens) não são O GRANDE perigo aos filhos. Nem mesmo a afirmação que fala dos HOMENS EM GERAL, como um iminente perigo às crianças e adolescentes, se consubstancia, tendo em vista a pequena incidência deles em práticas de violência contra crianças e adolescentes.

Os que defendem a revogação da Lei de Alienação Parental não estão em nada interessados no bem-estar das crianças e adolescentes. Buscam apenas fazer a luta ideológica entre MACHISMO e FEMINISMO, usando a LEI DE ALIENAÇÃO PARENTAL como cortina de fumaça para esconder outros interesses, que nem de longe se coadunam com os dos infantes.

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