Observatório da Guarda Compartilhada, Diretor Geral de Empresa e Organizações
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Direito de Família
Criada em 2014 pelo sociólogo e economista Fernando Farias Valentin, Falamos sobre guarda, divórcio, alienação parental e convivência. Fale conosco: obgcbrasil@gmail.com

Comentários

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Comentário · há 5 anos
Prezado (a) Dr (a),

A argumentação acima contêm elementos imprecisos e/ou faltantes quanto a essência da lei
13.058/2014 a qual colaboramos ativamente como artífices dessa legislação.

A essência da lei 13.058 é a IGUALDADE PARENTAL e o AMPLO E IRRESTRITO contato entre pais e filhos nos pós-divórcio. Nesse sentido, a responsabilização conjunta é apenas parte desse tipo de guarda, necessitando que o MODELO DE VISITAS seja superado, bem como, as noções de POSSE DOS FILHOS.

Atenciosamente,

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